Transporte aéreo regular de passageiros terá alíquota zero de PIS e COFINS sobre as receitas

As alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros foram reduzidas a zero por cento por meio da Medida Provisória nº 1.147/2022. A redução passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Se a medida provisória for convertida em lei, o benefício irá até 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória também esclarece que não se aplica ao caso o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033/04, ou seja, os créditos decorrentes das receitas sujeitas à alíquota zero não poderão ser mantidos pelas companhias aéreas.

Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados

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