Trabalhador dispensado após ser diagnosticado com HIV será readmitido

Empresa em Belo Horizonte terá que reintegrar ao emprego e indenizar em R$ 10 mil por danos morais a um empregado dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV. A decisão é do juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de BH.

O trabalhador teria informado à supervisora seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico, relatando ter descoberto em exame recente ser portador do vírus HIV e estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros agravos de ordem psiquiátrica. Quando retornou do afastamento, foi surpreendido com sua dispensa imotivada.

Ao avaliar o acervo probatório constante dos autos, o juiz entendeu que há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, pois ocorreu poucos dias após a comunicação de sua condição soropositiva.

O magistrado determinou imediata reintegração do autor ao emprego, com o consequente restabelecimento da cobertura pelo plano de saúde, sob pena de multa diária e deferiu o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a efetiva reintegração, além do pagamento de indenização por danos morais, decorrente da conduta que lesou o autor em sua imagem e saúde.

Isabella Luz Mendonça | Estagiária Jurídica de Di Ciero Advogados

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