Supremo Tribunal Federal forma maioria contra inclusão de empresa do mesmo grupo na fase de execução

Nesta última quinta-feira (7), o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.387.795, formou maioria no entendimento de não ser possível a inclusão de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado na fase de execução. O cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo.

Para os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, mesmo na fase de execução.

Ao registrar seu voto, porém, o ministro Luiz Fux disse que se reservava o direito de ouvir a proposta de consenso que será apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, para quem é plausível adicionar uma empresa do mesmo grupo econômico na execução.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

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