Supremo deve decidir sobre aplicação da lei nacional para brasileiros em cruzeiros de bandeira estrangeira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a legislação trabalhista do Brasil deve ser aplicada aos trabalhadores brasileiros contratados para trabalhar em navios estrangeiros, independentemente da bandeira da embarcação. A decisão foi tomada em setembro e deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal, que poderá confirmar ou reverter a decisão do TST, eliminando a incerteza jurídica para as empresas do setor.

A decisão do TST foi tomada por uma maioria de votos na Subseção I, que é especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no tribunal. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a Lei do Pavilhão, que determina que a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação, tem sido relativizada, principalmente nos casos de “bandeiras de conveniência ou de aluguel”.

A decisão do TST está sendo criticada por empresas de cruzeiros, que argumentam que ela dificultará a contratação de trabalhadores brasileiros e aumentará os custos operacionais.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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