STJ: Fisco pode arbitrar valor do ITCMD quando base estiver defasada
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o critério adotado pelo Estado se mostrar inadequado para identificar o valor de imóveis doados ou herdados, mesmo havendo legislação local.
O entendimento, favorável à Fazenda, se baseia no art. 148 do Código Tributário Nacional e confirma que o arbitramento é excepcional, subsidiário e vinculado, aplicável após a tentativa de outros critérios (declaração, avaliação administrativa, mínimo de referência) que se mostrem insuficientes.
O julgamento, sob rito dos repetitivos (Tema 1371), deve orientar decisões das instâncias inferiores, garantindo que o procedimento observe o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A decisão representa modificação jurisprudencial, permitindo que tribunais apreciem o mérito mesmo quando a questão se baseou na interpretação de lei estadual, assegurando ao contribuinte o direito de contestar e apresentar prova do valor de mercado do bem.
Di Ciero Advogados
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