STJ decide que companhias aéreas não são obrigadas a aceitar animais de suporte emocional na cabine
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 13, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, caso não sejam respeitados os critérios objetivos previamente definidos por estas empresas.
O entendimento do colegiado é o de que, diante da ausência de uma legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias estabeleçam requisitos como limite de peso, altura e o uso de caixas de transporte adequadas para levar animais domésticos em voos, tanto nacionais quanto internacionais.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ressaltou que permitir o embarque de animais fora desses padrões pode comprometer a segurança do voo e dos demais passageiros.
Ela também frisou que animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia, que são regulamentados pela Lei nº 11.126/2005 e pelo Decreto nº 5.904/2006. Esses cães, segundo a relatora, passam por treinamento rigoroso, são identificados e preparados especificamente para acompanhar pessoas com deficiência visual — características que não se aplicam aos animais de suporte emocional.
Diante desses argumentos, a Turma reconheceu como legítima a recusa da companhia aérea em autorizar o transporte de um animal de suporte emocional que não atendia às suas normas internas.
Di Ciero Advogados