STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, o qual autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou natural que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador. Tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência.

Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados

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