STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.417, que irá definir qual legislação deve prevalecer na responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão terá efeito vinculante e servirá como orientação a todos os processos semelhantes em trâmite no país.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como a proteção ao consumidor e o direito à indenização, de um lado, e a livre iniciativa e a segurança jurídica, de outro. Barroso também destacou que a definição da tese é essencial para reduzir a alta litigiosidade no setor aéreo — em 2019, houve no Brasil uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados, índice muito acima da média internacional.

Para especialistas, a decisão de admitir a repercussão geral traz maior segurança jurídica às relações entre consumidores e companhias aéreas e reforça a necessidade de compatibilizar a proteção consumerista com as especificidades do setor aéreo. Agora, o STF irá analisar o mérito da questão, em julgamento que poderá redefinir o equilíbrio regulatório e judicial no transporte aéreo doméstico.

Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.