STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.417, que irá definir qual legislação deve prevalecer na responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão terá efeito vinculante e servirá como orientação a todos os processos semelhantes em trâmite no país.
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como a proteção ao consumidor e o direito à indenização, de um lado, e a livre iniciativa e a segurança jurídica, de outro. Barroso também destacou que a definição da tese é essencial para reduzir a alta litigiosidade no setor aéreo — em 2019, houve no Brasil uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados, índice muito acima da média internacional.
Para especialistas, a decisão de admitir a repercussão geral traz maior segurança jurídica às relações entre consumidores e companhias aéreas e reforça a necessidade de compatibilizar a proteção consumerista com as especificidades do setor aéreo. Agora, o STF irá analisar o mérito da questão, em julgamento que poderá redefinir o equilíbrio regulatório e judicial no transporte aéreo doméstico.
Di Ciero Advogados