STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta terça-feira (26) liminar para suspender a Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que permite o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines dos aviões em voos que tenham origem ou destino no Rio de Janeiro. A lei estava prevista para entrar em vigor na próxima sexta-feira, 29 de novembro.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade alegou que a legislação estadual viola a Constituição Federal ao invadir competência legislativa privativa da União, e que o tema já está amplamente regulamentado por normas federais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, e por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que torna a legislação estadual inconstitucional.

Em seu parecer o ministro André Mendonça considerou que a Constituição Federal define como competência privativa da União legislar sobre temas relacionados a direito aeronáutico e que a lei estadual poderia gerar insegurança jurídica.

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