STF reafirma limitação da condenação trabalhista aos valores da petição inicial

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de observância dos valores indicados na petição inicial como limite da condenação em ações trabalhistas. O julgamento, que envolveu a Reclamação Constitucional nº 77.179, foi encerrado com maioria de votos.

Na origem, o TST havia considerado os valores atribuídos aos pedidos como meras estimativas, permitindo condenação em montante superior. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que tal prática viola o artigo 840, §1º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), segundo o qual os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de valor. Para o relator, admitir condenações acima do limite da inicial sem declaração formal de inconstitucionalidade do dispositivo afronta a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição) e a Súmula Vinculante 10 do STF.

Com a decisão, o TST deverá proferir novo julgamento, respeitando os valores indicados na petição inicial. O entendimento consolida a tese de que, salvo pedido de retificação, os montantes informados na inicial delimitam a condenação e não podem ser ampliados no curso do processo.

O resultado reforça uma tendência de interpretação mais rigorosa da Reforma Trabalhista no Supremo, privilegiando a segurança jurídica, a previsibilidade das condenações e a coerência entre o pedido e o provimento jurisdicional. Para as empresas, a decisão representa um avanço no combate à indeterminação dos valores pleiteados. Por outro lado, para os trabalhadores e advogados, impõe maior precisão técnica na formulação da petição inicial.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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