STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidam normas coletivas contrárias à lei

O Supremo Tribunal Federal encerrou na última quarta-feira (01/06) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto divergente da ministra Rosa Weber pela improcedência da ação. Foram mantidas as decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho sob a alegação de que foram examinadas situações concretas segundo a norma da CLT, e que, nos casos específicos, o controle da jornada de trabalho era viável e o direito às horas extras, existente.

A maioria foi formada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e o presidente da casa, Luiz Fux, votaram pela procedência da ação.

 

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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