STF define destinação dos valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas devem ser destinados exclusivamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De forma excepcional e devidamente motivada, conforme o artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, será possível direcionar os recursos a projetos específicos de reparação ou compensação, desde que observados critérios de transparência, prestação de contas e rastreabilidade.
A decisão também fixou que os valores destinados aos fundos não poderão ser objeto de contingenciamento, produzindo efeitos ex nunc, ou seja, válidos apenas para o futuro, sem alcançar situações anteriores.

O entendimento foi firmado no julgamento da ADPF 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e visa uniformizar a destinação dos montantes, garantindo maior controle e transparência na aplicação dos recursos, que deverão ser utilizados exclusivamente em programas voltados à proteção dos direitos trabalhistas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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