STF adia julgamento da “uberização” após aprovação da Convenção 193 da OIT
O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento dos processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas digitais, como Uber e Rappi.
A decisão do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, ocorreu após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada a primeira norma internacional voltada especificamente ao trabalho em plataformas digitais.
A nova convenção estabelece diretrizes para proteção dos trabalhadores de plataformas. Diante da relevância do tema e dos possíveis impactos da norma internacional sobre os processos em julgamento, o STF abriu prazo para manifestação das partes e entidades participantes.
Com o adiamento, a definição sobre um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho contemporâneo deverá ficar para o segundo semestre de 2026.
A discussão ganha ainda mais importância porque a Convenção 193 poderá influenciar não apenas o debate sobre vínculo de emprego, mas também a construção de um marco regulatório específico para o trabalho realizado por intermédio de plataformas digitais.
Rafael Souza | SócioDi Ciero Advogados