STF adia julgamento da “uberização” após aprovação da Convenção 193 da OIT

O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento dos processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas digitais, como Uber e Rappi.

A decisão do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, ocorreu após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada a primeira norma internacional voltada especificamente ao trabalho em plataformas digitais.

A nova convenção estabelece diretrizes para proteção dos trabalhadores de plataformas. Diante da relevância do tema e dos possíveis impactos da norma internacional sobre os processos em julgamento, o STF abriu prazo para manifestação das partes e entidades participantes.

Com o adiamento, a definição sobre um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho contemporâneo deverá ficar para o segundo semestre de 2026.

A discussão ganha ainda mais importância porque a Convenção 193 poderá influenciar não apenas o debate sobre vínculo de emprego, mas também a construção de um marco regulatório específico para o trabalho realizado por intermédio de plataformas digitais.

Rafael Souza | SócioDi Ciero Advogados

 

 

 

 

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