Servidoras do DF passam a ter direito à licença menstrual remunerada

A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito à licença de até três dias, a cada mês, do trabalho.

O afastamento está previsto na Lei Complementar nº 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais. Pela lei, a licença é concedida mediante atestado médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não sofrerão desconto salarial.

O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada. No Pará, um projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.

Alguns países da Ásia, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, já garantem algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação. Em fevereiro de 2023, a Espanha se tornou a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho para mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”. Em abril de 2023, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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