Senado aprova aumento gradual da licença paternidade

O Projeto de Lei n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, na última quarta-feira (4) em regime de urgência.

A proposta assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, nos seguintes termos: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Estabelece também a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, que observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. O benefício deverá ser pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso e será equivalente à sua remuneração integral, pelo tempo que durar o benefício. O benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado, quando comprovada prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono.
O empregador será o responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso nos casos de microempresas e pequenas empresas e nos demais casos sendo observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A licença-paternidade é direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, nos termos do art. 7º, inciso XIX, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixou o prazo de apenas 5 (cinco) dias para a licença mencionada, ficando a matéria dependente de lei posterior para disciplinar.

O debate sobre a regulamentação perdurou por longo tempo, o que levou muitas discussões jurídicas e incertezas para casos de pais adotantes, monoparentais, falecimento da genitora, etc. Agora, quase 38 anos depois da promulgação da Carta Magna, a matéria foi amplamente debatida nas duas casas do Congresso Nacional, aprovada e segue para a sanção presidencial.

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Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados

Imagem:©[inkdrop] via Canva.com

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