Reforma Tributária e Aluguéis
A Reforma Tributária trará mudanças importantes para quem recebe rendimentos de aluguel como pessoa física.
A partir da Lei Complementar nº 214/2025, esses rendimentos poderão ser tributados também pelo IBS e pela CBS, além do IRPF já existente. As novas regras impactam especialmente proprietários com múltiplos imóveis ou rendas mais elevadas, exigindo atenção à rentabilidade e possível reestruturação dos negócios imobiliários.
Veja nesta informação apresentada por Jacqueline Lui, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados.
Como a nova lei pode impactar a rentabilidade dos imóveis?
Antes de Reforma Tributária: Pessoas físicas que recebiam aluguel pagavam apenas o Imposto de Renda (IRPF), conforme a tabela progressiva.
Como a nova lei pode impactar a rentabilidade dos imóveis?
O que muda: Agora, além do IRPF, também haverá incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os contribuintes que tiverem mais de 3 imóveis alugados e receita bruta anual superior a R$240.000.
Alternativamente, o aluguel de um único imóvel por valor anual acima de R$288.000 também atrai a tributação.
Alívio parcial
A legislação prevê redução de 70% na base de cálculo para locação, arrendamento ou cessão onerosa de imóveis.
Para locações por temporada (até 90 dias), a redução será de 40%.
E agora?
O impacto será gradual, com alíquotas simbólicas em 2026 e aumento a partir de 2027.
Proprietários devem reavaliar a rentabilidade dos imóveis e considerar novas estratégias tributárias.
Jaqueline Lui | Advogado de Di Ciero Advogados