Redes sociais podem ser punidas por conteúdo de usuários, decide STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Os ministros ainda devem definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.

De acordo com os votos dos dois relatores, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, não seria necessária ordem judicial para que as plataformas tenham responsabilidade pelas postagens, mas elas só seriam punidas se a justiça viesse a entender que a postagem era criminosa e a empresa nada fez. Na prática, as empresas teriam que fazer uma análise preliminar das publicações que fossem denunciadas para impedir que posts criminosos continuassem disponíveis.
Os votos dos demais ministros, no entanto, propõem diferentes soluções e o Supremo, então, vai buscar um consenso entre as posições.
Votam para responsabilizar os provedores de internet sobre conteúdo criminoso postado por seus usuários os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça divergiu. Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, como conteúdos com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados