Proteção de dados é elevada à condição de direito e garantia fundamental

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, foi aprovada nesta quarta-feira, dia 20, pelo Plenário do Senado Federal.

A proposta foi de iniciativa do Senado Federal, de autoria do senador Eduardo Gomes e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Foi enviada à Câmera dos Deputados onde foi aprovada em dois turnos, mas devido a alterações no texto teve que retornar ao Senado Federal.

A PEC foi aprovada de forma unânime, com 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo. Agora o texto segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

A proteção de dados pessoais ser elevada a direito e garantia fundamentais constitucionais, junto com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei.13.709/2018), que está em vigor desde setembro de 2020 e com a existência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já vem atuando e podendo aplicar sanções desde agosto desse ano, colocam o Brasil em outro patamar no que se refere à segurança e respeito no tratamento de dados pessoais.

O mundo está preocupado com a proteção dos dados pessoais. É muito importante que o Brasil busque estar entre os países com níveis adequados de proteção de dados. Atualmente, na América Latina, apenas Uruguai e Argentina têm níveis elevados de adequação, segundo a Comissão Europeia para Proteção de Dados.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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