Projeto de Lei reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

O Projeto de Lei 2.383/21 propõe a redução da multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior. O PL tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, quando é votado apenas nas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador, o que é oneroso e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%.

Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%, contribuindo para o aumento da competitividade nacional.

 

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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