Pejotização e os desafios regulatórios do trabalho na economia moderna
A expansão das contratações por pessoa jurídica tornou-se tema central no debate sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Em um ambiente marcado por inovação tecnológica, digitalização e novos modelos de negócios, cresce a adoção de formas mais flexíveis de contratação. A questão é evidente: até que ponto a liberdade de organização empresarial pode conviver com a preservação das garantias fundamentais do trabalho?
É importante reconhecer que a prestação de serviços por pessoa jurídica não é, por si só, irregular. Em muitos casos, profissionais atuam com autonomia real, atendem diversos clientes e assumem riscos típicos de atividade empresarial. Nesses contextos, a contratação via CNPJ representa forma legítima de organização produtiva, especialmente em setores especializados ou ligados à inovação.
A controvérsia surge quando essa estrutura formal passa a enquadrar relações que, na prática, funcionam como vínculo de emprego. Em diversas situações, o trabalhador continua prestando serviços de forma pessoal, contínua e integrada à atividade da empresa contratante, embora formalmente apareça apenas como prestador de serviços.
Os números ajudam a dimensionar o fenômeno. Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores desligados do regime celetista passaram a atuar como pessoa jurídica, sendo aproximadamente 4,4 milhões registrados como MEI. Estimativas indicam que mais de 55% permaneceram nas mesmas empresas, exercendo funções semelhantes.
Essa migração também impacta o financiamento do sistema de proteção social. Estima-se perda aproximada de R$ 70 bilhões para a Previdência, R$ 27 bilhões para o FGTS e R$ 8 bilhões para o Sistema S, segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho com base no eSocial.
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal analisará o Tema 1.389 (ARE 1532603), que discute a competência para julgar casos envolvendo eventual fraude em contratos civis de prestação de serviços e a distribuição do ônus da prova.
Mais do que uma discussão processual, a decisão tende a influenciar diretamente a forma como empresas, trabalhadores e investidores estruturarão suas relações nos próximos anos. O desafio não é impedir novas formas de organização produtiva, mas garantir que a inovação não se transforme em mecanismo de precarização do trabalho.
Rafael Inácio de Souza Neto | sócio de Di Ciero Advogados
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