Participação do sindicato na rescisão contratual pode voltar a ser obrigatória

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a rescisão contratual do trabalhador com mais de um ano de serviço ter validade, havia a necessidade da assistência do sindicato da categoria e, na ausência deste, da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

A reforma tornou facultativa a homologação pelo Sindicato da categoria, o que levou a críticas devido ao desequilíbrio na relação entre empregado e empregador. Isto porque, com a assistência do sindicato, o empregado, hipossuficiente na relação de emprego, ficaria mais bem amparado, o que evitaria fraudes e perda de direitos.

Na busca por restabelecer esse equilíbrio, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.

O texto do Projeto de Lei nº 8.413, de 2017 revoga os artigos 477, 477-A, 477-B e 484- A e prevê a assistência sindical para dispensas imotivadas, para extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador e para validade da arbitragem nos contratos com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Plenário da Câmara.

Seguem o relatório, o voto do relator Deputado Bohn Gass e o texto do PL:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3058322&filename=Tramitacao-PL%208413/2017

Imagem: ©[Moisescu] via Canva.com

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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