O Dia Mundial da Criança e s desafios da omplantação do ECA digital

Amanhã, dia 21 de março, é comemorado o Dia Mundial da Criança e este ano no Brasil o dia vem com a entrada em vigor da Lei n 15.211/2025, que dispõe sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e com a publicação do Decreto n 12.880/2026, que regulam a referida Lei.

A norma propõe regras e punições às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line, o que é algo inédito no Brasil.

Dentre as regras está a de adotar medidas eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração; oferecer ao responsável, que deverá ter sua conta vinculada ao do menor de 16 anos, ferramentas claras para monitorar o tempo de uso, os contatos e os conteúdos acessados; adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças, como assédio moral, assédio sexual e incentivo a pratica de maus tratos, agressões e ao suicídio; e disponibilizar aos usuários mecanismos de notificação acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Como previsto no Decreto n 12.622/2025, a fiscalização do cumprimento do ECA e de seu regulamento será da agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá investigar e aplicar penalidades.

A ANPD definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, emitirá recomendações e orientações acerca das práticas relevantes para a implementação de mecanismos confiáveis de aferição de idade e estabelecerá prioridades para o monitoramento da implementação de soluções de aferição de idade, considerado o nível de risco para crianças e adolescentes.

E, conforme disposto no artigo 50 do regulamento, até que haja regulamentação específica pela ANPD, os fabricantes e os importadores de equipamentos eletrônicos de uso pessoal com acesso a conteúdo da internet direcionado a crianças e adolescentes deverão assegurar, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto (18.03.2026), a inclusão da mensagem na embalagem: “Este produto permite acesso à internet. Conteúdos da internet podem apresentar riscos a crianças e adolescentes. O uso do produto requer supervisão parental.”.

Para a prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital a polícia federal será a autoridade competente para recebimento dos relatórios de notificação de conteúdo com indícios de infrações penais e atos infracionais de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, para tanto será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações.

A implementação plena do ECA Digital dependerá de toda a sociedade. Plataformas digitais deverão atuar com transparência, buscando estar em conformidade com a legislação e atendendo as recomendações da ANPD, os responsáveis deverão estar atentos às suas crianças e adolescentes, exercendo um monitoramento constante e as autoridades devem ser eficientes e atuantes na busca de um ambiente digital mais saudável.

Para informação geral, seguem a seguir as normas mencionadas:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12880.htm

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

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