O debate legal sobre o transporte aéreo de animais de apoio
O tema relativo ao atual regramento sobre o transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros no Brasil está em evidência no Brasil.
Em 15 de maio de 2025, houve um importante julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Resp.2188156-PR) reconhecendo a validade da Portaria 12.307/2023 da ANAC para disciplinar o transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros, confirmando que devem ser observadas eventuais restrições ao transporte estabelecidas pelas companhias aéreas por se tratar de questão envolvendo a autonomia das empresas e segurança do transporte. Reconheceu, ainda, que não há lei específica sobre o assunto no Brasil – tal como ocorre com o cão-guia – e enquanto persistir tal situação há que prevalecer a Portaria 12.307/2023 da ANAC, não sendo permitida a equiparação com a situação do cão-guia para deficientes visuais.
A despeito do excelente precedente citado, na última semana, foi amplamente noticiada na mídia uma questão judicial envolvendo a companhia aérea TAP, que teria negado o transporte de animal de apoio emocional (cachorro) para pessoa portadora de autismo (TEA) na cabine de passageiros. Nesse caso, foi suscitada ordem judicial com apoio em alegada equiparação com a situação do cão-guia de deficientes visuais pois que a diferenciação implicava em discriminação e violação da isonomia.
Finalmente, nos últimos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, entidade sem fins lucrativos que atua na defesa das pessoas com deficiência (PCD), perante o Supremo Tribunal Federal (ADO 93), objetivando que seja regulamentada a suposta omissão do Poder Público no Brasil a respeito do transporte de animais de assistência emocional na cabine de passageiros. Segundo a entidade, a regulamentação da ANAC (Portaria 12.307/2023) seria insuficiente e violaria os direitos das pessoas com deficiência. O caso foi distribuído para a Ministra Carmen Lucia e aguarda decisão.
Cid Pereira Starling | Advogado de Di Ciero Advogados