Nova lei cria ambiente mais favorável para que contribuinte regularize débitos tributários

A Lei n° 14.375, que alterou a legislação para aperfeiçoar os mecanismos de transações de dívidas, foi publicada no último dia 22 de junho e tem como objetivo oferecer melhores condições para que o contribuinte regularize seus débitos tributários.

A transação tributária integra o artigo 156, III do Código Tributário Nacional, contudo não tinha ampla regulação até 2020.

A Lei n° 13.988/20, dispondo de forma ampla, define duas modalidades de transação: por adesão e individual, ambas realizadas mediante proposta. A Lei n° 14.375/22 inseriu na citada lei, dentre outras alterações, os seguintes benefícios:

i. Aumento do limite dos descontos a serem concedidos de 50% para 65% do valor total dos créditos objeto da transação.
ii. Não tributação dos descontos concedidos na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
iii. Aumento do prazo para quitação dos valores de 84 para 120 meses.

Destaca-se ainda que a proposta de acordo deve ser protocolada pelo portal REGULARIZE e está condicionada ao aceite da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados

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