Norma altera regulamentação de atividades profissionais exercidas por estrangeiros no Brasil

Em 8 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e promove importantes mudanças na regulamentação das atividades profissionais exercidas por estrangeiros no Brasil.

A norma estabelece diretrizes para políticas públicas de acolhida, integração e proteção de migrantes e refugiados, a serem implementadas pelos órgãos federais competentes. No campo da imigração laboral, o decreto introduz maior flexibilidade para determinadas atividades técnicas e de cooperação internacional.

Antes da alteração, estrangeiros que viessem ao país para prestar assistência técnica precisavam de autorização de trabalho emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do visto técnico específico. Com o novo decreto, o visto de negócios passa a permitir a prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia decorrentes de contratos, acordos ou convênios entre empresas estrangeiras e brasileiras, dispensando a autorização de trabalho, desde que: o estrangeiro não receba remuneração no Brasil e sua estadia não ultrapasse 180 dias por ano.

Para situações que demandem permanência superior a seis meses por ano, continua sendo necessária a autorização de trabalho e o visto técnico.

A medida representa um avanço na modernização da política migratória brasileira, ao desburocratizar procedimentos, favorecer a cooperação internacional e estimular o intercâmbio técnico e tecnológico entre empresas, mantendo o controle sobre as relações laborais no território nacional.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

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