Lei prorroga licença maternidade em caso de internação longa

O Governo Federal sancionou a Lei 15.222/2025, que permite prorrogar licença-maternidade após alta da mãe e do bebê em caso de internações longa. Publicada no Diário Oficial do dia 29 de setembro de 2025, a nova legislação altera o artigo 392 da Consolidação das Lei do Trabalho e o artigo 71 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

De acordo com a lei, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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