Lei passa a regular regras trabalhistas adotadas durante a pandemia de Covid-19

A Medida Provisória nº 1.109/2022, que trata de medidas trabalhista alternativas e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, publicada em 28 de março de 2022, foi aprovada na íntegra pelas duas casas do Congresso, promulgada e transformada em norma jurídica, Lei nº 14.437/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2022.

As medidas alternativas poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

As medidas são o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e a utilização de banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Quanto ao teletrabalho, a norma permite a alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, e prevê a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os contratos de estágio e de aprendizagem.

A norma também reeditou o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda, permitindo que o empregador reduza proporcionalmente jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporariamente o contrato de trabalho e institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, custeado com recursos da União, que é uma prestação mensal a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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