Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Foi publicada na última segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União, a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

O certificado será concedido pelo governo federal pelo prazo de dois anos às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. As empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas na promoção da saúde mental, no bem-estar dos trabalhadores e na transparência e prestação de contas.

Para a promoção da saúde mental a empresa deve implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, ofertar acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores, promover a conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos, promover a conscientização direcionada à saúde mental da mulher, capacitar lideranças, realizar treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores, combater a discriminação e assédio e avaliar e acompanhar as ações implementadas e seus ajustes.

Quanto ao bem-estar dos trabalhadores, a empresa deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, incentivar a prática de atividades físicas, de lazer e a alimentação saudável, incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho e a comunicação integrativa.

Para a cumprir o requisito de transparência e prestação de contas, a empresa deve divulgar regularmente as ações e as políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação, manter canal para recebimento de sugestões e de avaliações e promover o desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados.

A certificação será concedida por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento que ainda será elaborado e publicado.

A legislação segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, que ressalta a importância de uma cultura de prevenção em torno da saúde mental no trabalho para a construção de uma sociedade com pessoas mais saudáveis o que é uma estratégia eficaz para governos, empregadores e trabalhadores.

Veja a íntegra da norma em https://lnkd.in/d3Ff-8it

Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.