Lei Complementar nº 225/2026: novo Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz
Em 08/01/2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece um regime jurídico específico para o devedor contumaz e consolida os programas de conformidade tributária. O Código tem aplicação nacional, alcançando as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A norma representa um marco ao sistematizar direitos, garantias e deveres do contribuinte; diferenciar o contribuinte regular daquele que adota inadimplência reiterada, substancial e injustificada; reforçar o combate à concorrência desleal e à sonegação estruturada.
O devedor contumaz passa a ser caracterizado por critérios objetivos, como débitos elevados, reiterados e desproporcionais ao patrimônio, afastando a confusão com o contribuinte eventual ou momentaneamente inadimplente.
Apesar dos avanços, a sanção presidencial veio acompanhada de vetos relevantes, especialmente a dispositivos que concediam benefícios mais amplos a bons pagadores nos programas de conformidade (Sintonia, Confia e OEA). Os vetos foram fundamentados em inconstitucionalidade, risco fiscal e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando descontos expressivos, parcelamentos alongados e uso ampliado de prejuízo fiscal, sob o argumento de evitar um “refis permanente”.
O resultado é uma lei que endurece o tratamento ao devedor contumaz, mas deixa em aberto o debate sobre incentivos efetivos à conformidade tributária.
A equipe Di Ciero Advogados segue atenta aos impactos práticos e à futura regulamentação.
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