Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi relacionada ao caso de uma passageira que despachou uma mala de mão em um voo doméstico e a bagagem foi extraviada. Ela alegou ter sofrido um prejuízo de R$40.800, requereu à Justiça que a companhia aérea pagasse indenização por danos materiais neste valor e de R$ 3.000 por danos morais, pleitos aceitos em 1ª instância.

Ao analisar o recurso da companhia aérea, a 4ª turma recursal cível no TJ-SP, no entanto, reviu a indenização por danos materiais com base na Convenção de Montreal e aplicou o limite de mil DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 6.571,50. A indenização por danos morais foi mantida.

A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 210) de que as normas da Convenção de Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.

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