Justiça reconhece fraude em contrato de direito de imagem de Casemiro no São Paulo

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de fraude em contrato firmado entre o São Paulo Futebol Clube e o jogador Casemiro, relativo ao pagamento de direito de imagem. A decisão, proferida em abril de 2025, determinou a natureza salarial das verbas pagas a esse título entre 2011 e 2012, com repercussão em férias, 13º salário e FGTS.

O contrato previa salário mensal de R$ 60 mil e pagamentos de R$ 1,1 milhão em parcela única, além de R$ 40 mil mensais, a título de direito de imagem. Para os ministros, a desproporcionalidade entre as verbas e a ausência de efetiva exploração da imagem configuraram burla à legislação trabalhista.

O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que é comum os clubes exigirem a constituição de empresas para formalizar o recebimento dessas verbas, com o objetivo de reduzir encargos. Entretanto, quando não há comprovação do uso da imagem do atleta, aplica-se o artigo 9º da CLT, que invalida atos praticados com objetivo de fraudar a legislação.

Além disso, o TST invalidou acordo firmado com o sindicato e outras entidades do futebol que reduzia indevidamente o direito de arena de 20% para 5%, e reconheceu a natureza salarial dessa verba antes da vigência da Lei 12.395/2011. Também afastou a tese de que o clube não seria responsável pelo pagamento do direito de arena em competições internacionais, reforçando que a verba é devida independentemente da titularidade da transmissão.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.