Justiça do Trabalho reconhece rescisão por justa causa de empregado que adulterou teste de Covid-19

O funcionário de uma empresa farmacêutica apresentou atestado médico de 10 dias de repouso por Covid-19. Ao receber o resultado do teste, a empresa constatou que o documento estava rasurado e apresentava informações inconsistentes. No processo, o laboratório confirmou que o teste não era do funcionário, mas sim de outra pessoa, com resultado negativo.

Em sua defesa, o empregado esteve no hospital pois, além de estar com sintomas, sua esposa e filha tinham testado positivo para Covid-19. Este fato foi confirmado pelo médico que o atendeu, que testemunhou dizendo que, por conta dos sintomas e exame clínico, além do contato com outras pessoas positivas a Covid-19, entregou o atestado ao funcionário.

Entretanto, afirmou que solicitou o teste, mas o funcionário não realizou no hospital, pois seu plano de saúde não cobria o exame.

Contudo, pela possibilidade de identificar a olho nu a falsidade e rasura no atestado, o Tribunal da 6ª Região (PE) manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) pela justa causa.

O empregado recorreu da sentença no TST, argumentando que trabalhou mais de 27 anos para a empresa, sendo inclusive Vice-Presidente do Sindicato de sua categoria, e que esta deveria levar em consideração todo o tempo de serviço prestado. Afirmou que a medida desrespeitava o princípio da proporcionalidade da pena e observância da gradação de medidas disciplinares. O relator, Ministro Ives Gandra, evidenciou, no entanto, que o próprio TRT estava em conformidade com o posicionamento da 6ª Turma do TST, que afirma que a apresentação de atestado médico falso é considerada suficiente para quebrar a confiança contratual. Portanto, a decisão segue em sintonia com a do TST e foi unânime.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados

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