Justiça do trabalho reconhece rescisão indireta por falta de espaço para amamentação
A 9ª Turma do TRT da 1ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente, além de indenização por danos morais, em razão da falta de condições adequadas para amamentação após a licença-maternidade.
A trabalhadora comprovou que não havia espaço apropriado para retirar leite materno durante o expediente e relatou que seu pedido de transferência para unidade mais próxima de casa, feito durante a gravidez, não foi atendido. A Justiça condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Em defesa, as empresas alegaram que não havia obrigação legal de oferecer local específico para amamentação e que a transferência dependia de disponibilidade de vagas. A juíza da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que a negativa configurou descumprimento das obrigações do empregador, reconhecendo a rescisão indireta e fixando a indenização.
No julgamento do recurso, o relator destacou que a legislação brasileira assegura proteção especial à maternidade, incluindo condições dignas para mãe e criança. Concluiu que a conduta das empresas representou falta grave, justificando a rescisão indireta e o dano moral. Assim, a decisão de 1º grau foi integralmente mantida pela 9ª Turma.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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