Justiça do Trabalho é competente para analisar trabalho infantil artístico em streaming

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital volta ao centro do debate jurídico.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública contra uma plataforma de transmissão de conteúdos por streaming, que teria permitido transmissões ao vivo realizadas por menores de idade sem a devida autorização judicial.

A decisão reforça a importância de mecanismos legais para coibir o trabalho infantil artístico em plataformas online. Veja no artigo de Gabriella Gaida.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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