Justiça do Trabalho condena rede social por uso sem autorização de vídeos com imagem de crianças e adolescentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/ São Paulo, no processo nº 1001053-84.2024.5.02.0031, confirmou a condenação da ByteDance Brasil, responsável pela rede social TikTok no Brasil, que impede a veiculação de vídeos com trabalho infantil artístico, sem alvará judicial autorizando a atividade. O Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública, apontou que a plataforma TikTok publica trabalhos artísticos com a participação de crianças e adolescentes, sem qualquer controle e autorização judicial.
A 31ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou ação procedente e determinou que a empresa se abstivesse de permitir tais conteúdos, salvo quando autorizados judicialmente, além de arbitrar a multa de R$ 10.000,00 por descumprimento e fixar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.
A ByteDance Brasil recorreu da decisão e a 15ª Turma confirmou a decisão de primeiro grau, mantendo a condenação em multa por descumprimento e por danos morais coletivos. A Desembargadora Relatora Elisa Maria de Barros Pena reafirmou que qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, é vedado pela Constituição, e que a participação em atividades artísticas exige alvará judicial específico, conforme o ECA e a Convenção 138 da OIT.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados