Imposto Seletivo pode elevar custos da aviação em até 17,3%
O Ministério de Portos e Aeroportos encaminhou à Fazenda, o último dia 8, um pedido para que o Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — tenha alíquota zero para aeronaves que atendam critérios de sustentabilidade. A medida surge em meio à proximidade da entrada em vigor do tributo, previsto para 2027, e busca evitar impactos negativos sobre a aviação civil brasileira.
Embora o objetivo declarado do imposto seja ambiental, os efeitos econômicos preocupam o setor. Estudos apresentados pelo próprio Mpor indicam que, sem a isenção, os custos de aquisição de aeronaves podem subir até 17,3%, o que comprometeria a competitividade das companhias aéreas e poderia encarecer tarifas para os consumidores. A Embraer também alertou que, na fase de transição, o custo pode aumentar em cerca de 6,5%, caso não sejam mantidas as atuais isenções e reduções tributárias.
Para as empresas aéreas, o impacto é direto: além de operar em um cenário de margens reduzidas, alta do combustível e volatilidade cambial, a criação de uma nova carga tributária amplia o custo estrutural e pode desestimular a renovação da frota. Isso gera um paradoxo, já que aeronaves mais modernas e eficientes são justamente as que contribuem para a redução das emissões.
Do ponto de vista jurídico, o debate evidencia a necessidade de uma regulamentação criteriosa, capaz de equilibrar arrecadação e política ambiental, evitando insegurança normativa que afete investimentos e contratos de leasing. O setor aéreo, responsável por 2,1% do PIB e 1,9 milhão de empregos, depende de clareza regulatória para manter sua competitividade e sustentabilidade.
Di Ciero Advogados