Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador

Entrou em vigor nesta quarta (12) o Decreto 12.712/2025, que altera o Decreto nº 10.854/2021, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.

As mudanças no PAT visam dar mais transparência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, o que beneficiará os trabalhadores com taxas menores e maior concorrência entre as operadoras.

Entre as mudanças está o limite das taxas cobradas pelas operadoras, que não poderá ultrapassar os 3,6%, tendo as operadoras prazo de 90 dias para adequação, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, em 360 dias as operadoras deverão se adequar para que o cartão do benefício funcione em qualquer máquina de pagamento e fortalece a fiscalização do PAT que é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para acessar a íntegra da norma clique em
https://lnkd.in/d6v7YD3k

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

©[gustavomellossa] via Canva.com

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.