Governo e OAB fecham acordo sobre limites do retorno do voto de qualidade ao Carf

Desde o início do novo governo, muitas mudanças foram instituídas nos ministérios, dentre eles no Ministério da Fazenda. E, nesse contexto, a questão em torno do retorno do chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é das mais importantes e tem sido bastante criticada, principalmente em razão do efeito prejudicial que pode causar aos contribuintes.

O voto de qualidade, restaurado após ter sido extinto pela MP 1160/2023, consiste em sistemática, no caso de empate de votos, pela qual o representante da União Federal tem o poder de desempatar a questão, sendo que na imensa maioria das vezes em desfavor do contribuinte.

Deste modo, a OAB ingressou com ação no STF, permanecendo a questão pendente, inclusive pela suspensão de sessões no CARF e até que a questão fosse solucionada, principalmente após o início das negociações entre o Governo Federal e a OAB.

No ensejo dessas negociações, foi acordado que quando o julgamento for desfavorável ao contribuinte, por decorrência do voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias. Caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a respectiva multa.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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