Falta de vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa

Após dois anos de pandemia, quando o mundo “parou” devido ao vírus da SARS-CoV-2, vimos como a ciência correu com seus estudos para que fossem desenvolvidas as vacinas, fazendo com que todos pudessem se imunizados e voltassem à sua rotina no chamado “novo normal”.

Em 2021 começaram as vacinações contra a Covid-19, o que permitiu que um grande percentual da população mundial fosse vacinando, mas ainda algumas pessoas optaram em não serem imunizadas com a vacina, inclusive no Brasil.

Logo após o início da campanha de vacinação, para ter acesso a diversos lugares, tornou-se obrigatória a apresentação do comprovante de vacina.

Inclusive em empresas a vacinação acopla-se à política de segurança e aqueles que não forem vacinados poderão ser dispensados por justa causa, de modo que o judiciário compreenda e dê procedência a justa causa dos funcionários pela falta de vacinação.

Em um caso especifico, o juiz do trabalho Juliano Pedro Girardello, da 6a Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) – TRT da 23a Região – ressaltou em uma de suas decisões que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, diante de um caso da Latam, em que a empresa demitiu um de seus funcionários por justa causa devido à falta de vacinação.

Desse modo, a partir do momento em que vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas, caberá ao empregado manter-se atualizado com as vacinas, pois é o empregador quem determina as medidas de proteção do ambiente de trabalho, faz treinamentos, tira dúvidas e mantém canais de comunicação, visando o bem-estar de todos.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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