Empresa é condenada por pulverizar produtos em trabalhadores

O TRT do Rio Grande do Sul condenou em R$ 100 mil, por danos morais coletivos, uma empresa da área ambiental que aplicou diretamente nos trabalhadores produtos sanitizantes por estação de pulverização para evitar a Covid-19. No caso, foi verificado que os produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no procedimento, poderiam causar lesões na pele, olhos, problemas respiratórios e alérgicos.

A empresa recorreu, alegando que o equipamento não era de uso obrigatório e que não havia enganado os usuários. Afirmou também que não prometia resultados efetivos e que não poderia ser penalizada por falta de legislação sobre o equipamento fornecido por ela.

O colegiado, no entanto, foi unânime ao manter a condenação por constatar que o procedimento adotado causa riscos à saúde e à integridade física. Somando-se a isso, a empresa terá incluir em suas propagandas a informação de que não é permitido o uso do produto em pessoas.

Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados

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