Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar
Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gerar o dever de indenizar.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que fez uma captura de tela em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
Por conta do vazamento, o autor foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos. Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.
A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros.
Caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação. A votação foi unânime.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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