Descumprimento da cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo
A 17ª Turma do TRT-2 (São Paulo) condenou uma empresa do setor de promoções, eventos e merchandising ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem.
A decisão determinou ainda a inclusão da função de promotor de vendas na base de cálculo da cota e a regularização dos procedimentos no prazo de 180 dias.
A empresa alegava que a função não exigia formação técnico-profissional e que a contratação de jovens de 18 a 24 anos pela CLT atenderia à finalidade da norma.
A tese foi afastada. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a contratação de jovens em regime comum não substitui o contrato de aprendizagem, que exige formação técnico-profissional metódica.
O caso reforça um ponto de atenção para as empresas: a composição da base de cálculo da cota de aprendizagem deve observar rigorosamente os critérios legais, sob risco de autuações e, em determinadas situações, de condenação por dano moral coletivo.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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