Deputados aprovam projeto de lei que aumenta o tempo da licença-paternidade
O Projeto de Lei 3935/2008, de autoria do Senado Federal, foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados e agora será enviado ao Senado para aprovação. Em seguida, seguirá à sanção do Presidente da República.
A norma prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal e artigo 611-B, inciso XIV da Consolidação das Leis do Trabalho.
O benefício, que é concedido ao empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, hoje é de 5 dias e passará, gradualmente, a ser de 20 dias até 2029. O período da licença paternidade passará a ser de 10 dias em 2027, de 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029.Nos casos em que o recém-nascido ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3, observando os períodos supramencionados.
O gozo da licença-paternidade poderá ser fracionado em dois períodos mediante requisição do empregado beneficiado, exceto em caso de falecimento da mãe. O primeiro período da licença-paternidade deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo total e o seu gozo deverá ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. O gozo do prazo remanescente deverá ter início até o 180º (centésimo octogésimo) dia após o parto ou a adoção.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Acesse a íntegra do parecer de plenário e o texto aprovado: https://lnkd.in/eDd2UFM9
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados