Decisão do Tribunal de Contas leva Procuradoria da Fazenda a restringir combinação de descontos e prejuízo fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a limitar o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em transações tributárias sempre que a combinação desses créditos com descontos resultar em redução superior a 65% do valor da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida decorre de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre suposta falta de transparência e possível renúncia fiscal nas transações.
O TCU identificou que o uso de prejuízo fiscal teria levado a descontos além do limite legal, estimando impacto de R$ 3,81 bilhões. Para o órgão, prejuízo fiscal funcionaria, na prática, como um “desconto adicional”, que deveria observar o teto global de 65%.
A PGFN, embora discorde do entendimento — por considerar que o prejuízo fiscal é mecanismo autônomo autorizado em lei — decidiu adotar a limitação provisoriamente, até apreciação de recurso administrativo que poderá ser apresentado.
Veículos especializados informam que o tema já chegou ao Judiciário. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a contribuinte, determinando que a PGFN não aplique o limite imposto pelo TCU, reconhecendo que a Lei nº 13.988/2020 autoriza o uso de prejuízo fiscal em até 70% do saldo remanescente, sem limite cumulativo com os descontos.
Contribuintes impactados devem buscar o judiciário para afastar a limitação imposta.
O time tributário de Di Ciero Advogados está atento ao tema e à disposição de clientes afetados.
Di Ciero Advogados
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