Convenção sobre o Crime Cibernético é aprovada pela Câmera dos Deputados
No dia 6 de outubro de 2021, a Câmera dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto-Legislativo nº 255/2021 que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
A Convenção sobre o Crime Cibernético é um tratado internacional sobre cibercrimes, que prevê a criminalização de condutas, prevê normas para investigação, produção de provas eletrônicas e meios de cooperação internacional, como extradição e assistência jurídica mútua, no que se refere a crimes que envolvem violação ao direito autoral, à segurança de redes e informação, pedofilia e crimes de ódio.
O texto prevê a existência de uma rede composta pelos Estados-membro, com funcionamento 24 horas por dia nos sete dias da semana, a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal.
A adesão do Brasil à Convenção de Budapeste já vem sendo discutida há tempos, e é importante, tendo em vista a crescente escalada de aumento de crimes cibernéticos, desde o advento da rede mundial de computadores, na década de 1990.
Mesmo o texto respeitando às soberanias dos Estados signatários, preservando direitos e garantias fundamentais das partes e respeitando os interesses das autoridades nacionais de aplicação da lei, é alvo de críticas quanto à regulação da Internet e evidências digitais.
A Convenção surgiu nos países da União Europeia, está em vigor desde 2004 e já tem adesão de países fora do bloco, como Canadá, EUA, Japão, África do Sul, República Dominicana, Costa Rica, Chile e Argentina.
No Brasil, já há uma cultura de proteção de dados com a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2020 e com a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas ainda há muito que se discutir sobre o tratamento de dados na esfera penal e de segurança pública.
Por isso, a importância da adesão à Convenção de Budapeste, pois ela padroniza internacionalmente normas para o combate a crimes cibernéticos e inclui o país nesse ambiente de debate e esforço à proteção dos dados pessoais.
A matéria ainda será enviada ao Senado Federal para a aprovação. O projeto não vai à sanção do presidente. É transformado em lei após a aprovação duas Casas do Congresso,
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados