Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera danos morais
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.201.694 – SP (2025/0081134-2), decidiu que a disponibilização de informações pessoais de consumidores para terceiros, sem consentimento prévio, caracteriza violação aos direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por danos morais.
A ação foi proposta contra o BOA VISTA SERVIÇOS S.A., agência de informações de crédito, para que ele se abstivesse de divulgar ou permitir o acesso, gratuito ou remunerado, de informações a respeito da renda mensal, endereço, telefones pessoais e outros dados do autor da ação. Por conta compartilhamento de dados pessoais sem consentimento, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Código de Defesa do Consumidor, foi pedida também a condenação em indenização por danos.
Segundo a ministra relatora Exma. Sra. Ministra Nancy Andrigh, informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas a terceiros, salvo entre as próprias instituições de cadastro, nos termos da lei 12.414/2011, e, quando há divulgação em desacordo com a lei, os danos morais são presumidos diante da sensação de insegurança causada ao titular das informações.
Di Ciero Advogados