Carteira de Trabalho Digital e as alterações da Lei nº 13.874/2019

Inicialmente conhecida como Carteira Profissional, nome hoje tecnicamente não muito aceito, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi instituída em 21/03/1932, pelo Decreto nº 21.175, e regulamentada em 29/10/1932, por meio do Decreto nº 22.035. O seu uso tornou-se obrigatório desde 1934 e é o documento oficial para registros e informações da relação empregatícia havida entre empresa e empregado, tendo como objetivo a formalização do vínculo de emprego, além de reproduzir, elucidar e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.

À medida que a relação de trabalho vai evoluindo, com novos conceitos tecnológicos, torna-se necessária também a modernização dos instrumentos que formalizam esse vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Pensando nisso, a partir de 2018, o Ministério do Trabalho e Previdência desenvolveu a Carteira de Trabalho Digital, que é uma espécie de extensão do documento impresso. Em 20/9/2019 foi instituída a Lei nº 13.874, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre eles o art. 14, e previu que a CTPS deve ser emitida preferencialmente em meio eletrônico.

Nota-se que ainda é possível a emissão da Carteira de Trabalho em formato impresso, contudo a lei elucida que isso deve ser exceção e desde que:

1) Nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Previdência que forem habilitadas para a emissão;

2) Mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da Administração Direta ou Indireta;

3) Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a Administração, garantidas as condições de segurança das informações.

As principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.874/2019 foram a desnecessidade da emissão de CTPS física e a possibilidade de as anotações para formalização do contrato de trabalho e suas alterações serem realizadas de maneira digital, sendo necessário a retenção do documento impresso. Sobre os benefícios trazidos por essa inovação, por sua vez, estes já podem ser sentidos por todos os envolvidos. O primeiro deles é a celeridade e transparência no acesso às informações trabalhistas, já que elas estarão consolidadas em um ambiente único, e o trabalhador poderá acessá-las e fiscalizá-las de seus dispositivos móveis, como tablet ou smartphone, mediante aplicativo a ser baixado pela internet.

Além disso, a CTPS Digital permite uma integração das bases de dados nos órgãos públicos, principalmente no Ministério do Trabalho e Previdência. Consequentemente, o acesso à informação, sendo eletrônico e integralizado, deixará mais rápido e desburocratizado todo o procedimento de controle público e privado. Destaca-se que as informações prestadas no eSocial pelo empregador substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT nº 1.065, de 23/9/2019, e Portaria nº 1.195, de 30/10/2019. Dessa forma, a empresa não precisará alimentar a Carteira Digital (fazendo um retrabalho), já que os registros no eSocial serão usados para tal.

Cumpre destacar, por fim, que o empregado não precisará mais levar sua CTPS à empresa para as devidas anotações, bastando informar o número de seu CPF, já que a Carteira de Trabalho Digital levará o mesmo número. Diante disso é fácil verificar como tal procedimento descomplicará a formalização do vínculo de emprego, deixando todo o ato de registro mais simples, desonerando tanto o empregado quanto o empregador, em virtude da utilização de tecnologia.

Portanto, essa inovação que vem não apenas para modernizar, como também para facilitar e desburocratizar todo o procedimento, oportunizando um melhor aproveitamento das vagas de trabalho disponíveis pela redução do tempo médio de atendimento.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados

Privacy Preference Center

Di Ciero Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.