Campanhas de vacinação passam a ter a divulgação obrigatória pelo empregador
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho e tornou obrigatória para as empresas a divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A Lei agora impõe às organizações o dever de promover ações educativas de saúde no ambiente de trabalho, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, e prevê a possibilidade do trabalhador não comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
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