Brasil promulga acordos com Chile e Polônia para eliminação da dupla tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2026 a promulgação de dois instrumentos internacionais destinados à eliminação da dupla tributação sobre a renda, por meio do Decreto nº 12.863/2026 e do Decreto nº 12.865/2026.

Os atos decorrem de acordos firmados em 2022 pelo Brasil com a República do Chile e com a República da Polônia, aplicam-se aos residentes dos respectivos Estados Contratantes e entraram em vigor na data de sua publicação.

No caso do protocolo celebrado com o Chile, o novo preâmbulo da Convenção passa a consignar expressamente que o tratado tem por objetivo eliminar a dupla tributação sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida indevida, inclusive por meio de evasão, elisão ou uso abusivo de acordos (treaty shopping), em alinhamento às diretrizes internacionais de combate ao planejamento tributário abusivo.

No que se refere ao Chile, o Decreto nº 12.863/2026 promulga protocolo assinado em Santiago, que altera e atualiza a Convenção celebrada entre os dois países em 2001. A reformulação harmoniza o texto às diretrizes desenvolvidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

No Brasil, o protocolo produzirá efeitos em relação aos tributos retidos na fonte sobre rendimentos pagos, remetidos ou creditados, bem como quanto aos demais tributos incidentes sobre rendimentos auferidos. No Chile, as disposições alcançarão os impostos incidentes sobre rendimentos obtidos e também valores pagos, creditados, colocados à disposição ou contabilizados como despesas.

Quanto à Polônia, o Decreto nº 12.865/2026 promulga o acordo firmado em Nova York, inaugurando formalmente a cooperação tributária bilateral entre os dois países. No Brasil, o acordo aplica-se ao imposto sobre a renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Polônia, alcança o imposto sobre a renda das pessoas físicas e o imposto sobre a renda das sociedades.

O acordo celebrado com a Polônia dispõe, em seu artigo 2º, que suas disposições também se aplicarão a tributos idênticos ou substancialmente similares que venham a ser instituídos após a data de sua assinatura, seja em adição aos tributos então vigentes, seja em sua substituição, prevendo a comunicação recíproca de modificações relevantes nas respectivas legislações tributárias.

A promulgação dos dois decretos amplia a rede brasileira de acordos para evitar a dupla tributação, reforçando o alinhamento do país aos padrões internacionais de cooperação e transparência fiscal.

Vitória Oliveira | advogada de Di Ciero Advogados

Imagem:©[ vladimirsukhachev] via Canva.com

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