Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua na proteção de dados pessoais

Brasil e União Europeia avançam de forma histórica ao reconhecerem, de maneira recíproca, a adequação de seus regimes de proteção de dados pessoais. A decisão confirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o General Data Protection Regulation (GDPR) – principal lei de proteção de dados da União Europeia – oferecem níveis equivalentes de tutela, permitindo a transferência internacional de dados entre as duas jurisdições de forma direta, segura e sem a necessidade de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais específicas ou autorizações prévias.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um marco de maturidade institucional. A União Europeia reconhece o Brasil como país com proteção adequada e, paralelamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) formaliza, por resolução, o reconhecimento da UE como compatível com a LGPD. São decisões autônomas, mas coordenadas, que fortalecem a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória.

Os impactos são relevantes. Para os cidadãos, há garantia de que seus dados continuarão protegidos por padrões elevados, com fiscalização efetiva e mecanismos de reparação. Para as empresas, especialmente aquelas inseridas na economia digital, a redução de burocracia e custos aumenta a competitividade, facilita operações transnacionais e amplia o acesso ao mercado europeu, com cerca de 450 milhões de consumidores. Sob a ótica econômica e estratégica, a decisão favorece investimentos, inovação e cooperação internacional em áreas sensíveis como inteligência artificial, ciência de dados, saúde e pesquisa científica. O Brasil passa a integrar, de forma plena, o maior fluxo seguro de dados do mundo, reforçando sua credibilidade regulatória e seu alinhamento às melhores práticas globais.

O reconhecimento de adequação consolida a LGPD como uma legislação madura e funcional, projeta o Brasil no cenário internacional de proteção de dados e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento tecnológico com respeito aos direitos fundamentais. Trata-se de um passo estrutural, com efeitos de longo prazo para o ambiente de negócios e o ecossistema digital do país.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Imagens: ©[ anyaberkut] via Canva.com; ©[ Cristian Storto] via Canva.com

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